segunda-feira, 21 de maio de 2012

O QUE É A PORTARIA 1510?

É um decreto regido pelo Ministério do trabalho que delimita a forma de registro e monitoramento da carga horária de trabalho (Saiba mais). Esta lei pontua alguns requisitos, que são:
Será exigido o uso do REP - Registrador Eletrônico de Ponto (os relógios atuais deverão ser substituídos ou atualizados) com impressão do Cupom de Ponto Fiscal
Quanto ao uso do novo SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto que trate as marcações de horário de entrada e saída de acordo com a Portaria, além de: manter fiel o registro de marcações de ponto, não permitir o registro automático de horários pré-estabelecidos pelo empregador, não subordinar o registro de horário de trabalho a qualquer tipo de orientação prévia do empregador; não permitir que se façam alterações dos registros de ponto (somente as justificadas).
Veja qual é o prazo máximo iniciar o uso do REP e SREP em sua empresa e evite processos trabalhistas:
  • 02 de abril:  empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
  • 01 de junho:  empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.
  • 03 de setembro:  microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

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