segunda-feira, 21 de maio de 2012

O QUE É O CAREP - CADASTRO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PONTO

Todas as empresas que compraram o REP, precisam se regularizar junto ao CAREP - Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto no site do Ministério do Trabalho.
 
As empresas que irão adquirir o equipamento - e as que já utilizam - devem cadastrar seus REPs - Registradores Eletrônico de Ponto no CAREP.O processo de cadastramento é feito em duas etapas:
 
a) Cadastramento do usuário responsável pela empresa:
Qualificação do responsável pela empresa. O usuário é identificado pelo CPF e deverá escolher uma senha de acesso ao sistema. O empregador será identificado pelo CNPJ ou pelo número CEI (Cadastro Específico do INSS); e
 
b) Cadastramento do programa de tratamento e dos REPs em uso:
Devem ser informados o programa de tratamento de ponto que está sendo utilizado pela empresa e os números de série dos REPs em cada local de trabalho.
A matriz da empresa é a unidade responsável pelo cadastro, podendo ter um ou mais usuários no CAREP para efetuar o cadastramento de todos os programas de tratamento e REPs da empresa, inclusive das filiais. Portanto, não é possível efetuar login no CAREP informando CNPJ de filial.
 
As empresas que possuírem muitos REPs e que estejam encontrando dificuldades para cadastrá-los podem entrar em contato com a Coordenação Geral de Informática (CGI), através do e-mail  carep.cgi@mte.gov.br, para o cadastramento em grande quantidade por meio de arquivo.
 
Para acessar o CAREP clique aqui.
 
Mais instruções sobre o cadastramento veja no Portal do MTE.

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